top of page

Terceirização de serviços: contratar outra empresa elimina a responsabilidade trabalhista?

Foto do escritor: Rodrigo Sarruf
Rodrigo Sarruf
19 de ago.
6 min de leitura
Executivo e dois funcionários analisam um documento em escritório moderno, com expressão tensa e clima de preocupação.


Responsabilidade trabalhista na terceirização

Contratar empresas terceirizadas é uma prática comum para serviços como limpeza, segurança, logística, manutenção, tecnologia e diversas outras atividades.


Para a contratante, a terceirização pode trazer especialização e eficiência operacional, liberando o RH da gestão desse quadro de pessoal. O problema aparece quando ela é interpretada como uma forma de simplesmente transferir toda a responsabilidade pelos trabalhadores para outra empresa.


A prestadora deixa de pagar salários, FGTS ou verbas rescisórias e surge a pergunta: a empresa que contratou o serviço também pode ser responsabilizada?


Em regra, a empresa toamdora será responsabilziada pelos inadimplementos da contratada com os funcionários que prestam serviços a seu favor. Dessa forma, é importante compreender a responsabilidade trabalhista na terceirização, desde a escolha da prestadora até o encerramento do contrato.


O que é terceirização de serviços?

Na terceirização, uma empresa contrata outra pessoa jurídica para prestar determinados serviços. A empresa que contrata é normalmente chamada de contratante ou tomadora, enquanto a empresa responsável pela execução dos serviços é a prestadora.


Os trabalhadores são contratados pela prestadora, e não diretamente pela tomadora. Esse detalhe é fundamental, mas não significa que a empresa contratante possa ignorar completamente o que acontece durante a execução do contrato.


É permitido terceirizar a atividade principal da empresa?

A legislação brasileira admite a contratação de empresa prestadora para execução de serviços determinados e específicos. A terceirização não está limitada apenas às chamadas atividades-meio. Inicialmente, somente se admitia a terceirzação das chamadas atividades meio. Contudo, o STF definiu que as empresas podem dividir o trabalho e contratar terceiros independentemente do objeto social, afastando a antiga restrição. Isso significa que o ponto de atenção não está mais na atividade a ser terceirizada e sim em como essa relação funciona na prática e se os requisitos legais são respeitados.


A empresa contratante responde pelos direitos dos terceirizados?

A legislação prevê responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas relacionadas ao período em que ocorreu a prestação de serviços. Mas o que seria essa responsabildiade subsidiária?


Em poucas palavras, significa que uma vez preenchidos os pressupostos jurídicos aplicáveis, a tomadora pode ser chamada a responder pelos créditos reconhecidos quando a empregadora responsável não realiza o pagamento.


Imagine uma prestadora responsável por 20 trabalhadores dentro de uma empresa tomadora e, depois de alguns meses, a prestadora encerra suas atividades deixando salários e verbas trabalhistas pendentes. O fato de os empregados terem sido formalmente contratados pela terceirizada não significa necessariamente que a empresa tomadora ficará completamente fora da discussão judicial.


O maior erro: fiscalizar o serviço, mas não o contrato

É comum a empresa acompanhar cuidadosamente se a terceirizada está entregando o serviço contratado.


O gestor confere a qualidade, a produtividade, o número de profissionais, os horários e cumprimento das tarefas. Porém, um ponto fundamental nessa relação é dexiado de lado: a regularidade documental dos empregados da prestadora que executam o trabalho contratado.


E esse é um ponto de atenção.

A gestão da terceirização não deveria começar e terminar na pergunta “o serviço foi entregue?”. É fundamental criar procedimentos para acompanhar também o cumprimento das obrigações relacionadas ao contrato de trabalho e as obrigações decorrentes dele, tais como o o recolhimento do FGTS, das contribuições previdenciárias.


O que a empresa pode conferir durante o contrato?

A documentação necessária depende do tipo de contratação e das características da operação a ser realizada. Como medida de gestão de riscos, a empresa pode estabelecer procedimentos periódicos de conferência de documentos relacionados à execução do contrato.


Como regra, a tomadora deve exigir da rpestadoras de serviços, quer sejam apresentados os documentos referentes a:

  • pagamento dos trabalhadores;

  • recolhimentos aplicáveis;

  • regularidade do FGTS;

  • obrigações previdenciárias;

  • saúde e segurança;

  • fornecimento de equipamentos;

  • treinamentos obrigatórios;

  • documentação dos profissionais alocados.

Mas lembre-se: não basta solicitar uma enorme quantidade de documentos e armazená-los em uma pasta. A empresa precisa definir o que será verificado e o que acontecerá quando surgir uma irregularidade.


Como regra, deve-se condicionar a liberação do pagamento ao cumprimento dessas obrigações, sob pena de retenção parcial ou integral da fatrua.


Contrato bem escrito elimina o risco?

Não. O contrato entre tomadora e prestadora é importante, mas uma cláusula dizendo que “todas as obrigações trabalhistas são exclusivamente da contratada” não afatsa o risco e tampouco os efeitos previstos pela legislação perante os trabalhadores.


O contrato comercial pode estabelecer mecanismos importantes entre as próprias empresas, como obrigações documentais, auditorias, comunicação de irregularidades, responsabilidades contratuais, hipóteses de retenção, quando juridicamente adequadas, procedimentos para substituição de profissionais, consequências pelo descumprimento. Porém, o contrato precisa ser acompanhado pela gestão prática da relação.


Cuidado com a gestão direta dos terceirizados

É muito comum que a tomadora trate os trabalhadores terceirizados como se fossem empregados próprios, o que atrai um enorme risco de passivo trabalhista.


A organização do serviço terceirizado precisa respeitar a estrutura jurídica contratada. A Lei nº 6.019/1974 estabelece que cabe à prestadora contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores, o que não impede que a contratante fiscalize o resultado do serviço. Porém, deve se ter o cuidado para não transformar a fiscalização contratual em gestão típica e indiscriminada dos empregados da prestadora.


Assim, gestores internos precisam compreender como devem se comunicar com equipes terceirizadas, sem ultrapasar a linha da contratação terceirizada.


E a saúde e segurança dos terceirizados?

Esse é um ponto que não deve ser ignorado. Quando o trabalho ocorre nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado, existem responsabilidades relacionadas às condições de segurança, higiene e salubridade.


Terceirizar o serviço não significa deixar de observar as condições do ambiente em que essas pessoas trabalham. Esse cuidado é especialmente importante em atividades operacionais, industriais, logísticas e de manutenção.


Como escolher uma empresa terceirizada?

O preço não pode e nem deveser o único critério. Uma proposta muito abaixo do mercado pode parecer financeiramente interessante, mas é importante verificar se a prestadora possui estrutura para cumprir as obrigações assumidas. Nas contratações públicas, quando a terceirização é muito comum, exige-se do prestador de serviços a comporvação da exeqeuibilidade do contrato, ou seja, que o contratado demonstre sua capacidade de cumprir o contrato com aqueles valores apresentados.


Embroa não haja no particular a exigência da prova da exequibilidade do contrato, antes da contratação, vale a empresa analisar a regularidade da empresa (certidõesfiscais, trabalistas), a capacidade econômica compatível, a experiência na atividade a ser desenvolvida, documentação necessária, estrutura operacional, procedimentos de segurança e, se possível, o histórico contratual disponível.

 

A Lei nº 6.019/1974 também estabelece requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, inclusive quanto ao capital social mínimo relacionado ao número de empregados.

 

O que fazer quando a terceirizada começa a atrasar pagamentos?

Esse é um sinal que merece atenção imediata. Atrasos recorrentes podem indicar dificuldades financeiras da prestadora e ignorar o problema até o encerramento do contrato pode aumentar a exposição, acarretando um rombo com um passivo trabalhista.


A empresa deve seguir os mecanismos previstos contratualmente, documentar as ocorrências e avaliar as medidas juridicamente adequadas para a situação. O pior cenário é descobrir apenas depois de uma ação trabalhista que os problemas já eram conhecidos internamente havia meses.


Checklist para contratar e acompanhar terceirizadas

Antes e durante o contrato, verifique:

  • A prestadora está regularmente constituída?

  • Possui capacidade econômica compatível?

  • O contrato define claramente o serviço?

  • Existem obrigações documentais periódicas?

  • Há responsável interno pelo acompanhamento?

  • Irregularidades são registradas e tratadas?

  • Gestores sabem como lidar com trabalhadores terceirizados?

  • As condições de saúde e segurança estão sendo observadas?

  • Existe procedimento para encerramento do contrato?


Terceirização segura exige acompanhamento, indo muito além da assinatura do contrato. Embora o contrato de prestação de serviços libere a empresa de algumas obrigações rotineiras, por consequencia ele traz o dever de fiscalziar, sob pena de ter que vir arcar com aquelas despesas que se buscou reduzir com a contratação terceirizada.


Perguntas frequentes — FAQ

A empresa contratante pode responder por dívida da terceirizada?

Sim. A legislação prevê responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação de serviços, observadas as regras aplicáveis.


Posso terceirizar a atividade principal da empresa?

A legislação admite terceirização inclusive para atividades relacionadas à atividade principal, observados os requisitos legais.


Um contrato dizendo que a terceirizada é responsável por tudo protege a contratante?

O contrato é importante, mas não elimina automaticamente responsabilidades que decorram da legislação.


A contratante pode fiscalizar a terceirizada?

Sim. A fiscalização do cumprimento contratual é importante. É necessário, porém, diferenciar fiscalização do contrato da gestão típica dos empregados da prestadora.


Terceirização elimina processos trabalhistas para a contratante?

Não. A terceirização é uma forma legítima de organização empresarial, mas precisa ser estruturada e acompanhada adequadamente.


Conclusão

Terceirizar um serviço não significa terceirizar completamente o risco.


A empresa prestadora continua responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, mas a legislação também prevê situações em que a contratante pode responder por obrigações trabalhistas relacionadas ao período da prestação de serviços.

Por isso, a prevenção começa antes da assinatura do contrato.


Escolher adequadamente a prestadora, estruturar cláusulas contratuais, acompanhar documentos e orientar gestores pode tornar a terceirização mais organizada e juridicamente segura.


O erro está em lembrar da terceirizada apenas quando o serviço deixa de ser entregue — ou quando chega uma ação trabalhista.


CTA ético


A análise preventiva dos contratos de terceirização e dos procedimentos utilizados para acompanhar empresas prestadoras pode ajudar a identificar riscos e estruturar relações contratuais mais seguras.




 
 
 

Comentários


bottom of page