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Canal de denúncia na empresa: receber a reclamação é suficiente?

Foto do escritor: Rodrigo Sarruf
Rodrigo Sarruf
8 de set.
6 min de leitura
Mulher estressada em escritório noturno, escrevendo e lendo documentos ao lado de placa Compliance & Ethics.

A empresa possui canal de denúncias, código de conduta e endereço específico para receber reclamações de funcionários e acredita que o problema está resolvido, até que um empregado denuncia assédio praticado por um gestor. A mensagem é recebida, encaminhada ao RH e arquivada, sem que ninguém converse com o denunciante. Ou seja, não existe apuração estruturada, o gestor denunciado continua trabalhando normalmente, até que meses depois, surge um conflito trabalhista.


Nesse momento, uma pergunta se torna inevitável: do que adianta possuir um canal de denúncia se a empresa não sabia o que fazer quando recebeu uma denúncia? O canal é apenas uma porta de entrada, e a gestão do que acontece depois dela é que merece atenção.


Toda empresa é obrigada a ter canal de denúncia?

Não existe uma regra única determinando que toda e qualquer empresa brasileira, independentemente de porte ou circunstância, mantenha exatamente o mesmo modelo de canal de denúncias. Contudo, existem obrigações específicas em determinados contextos e um exemplo importante está na legislação relacionada à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho para empresas obrigadas a constituir CIPA.


A legislação prevê medidas que incluem procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas. Portanto, a empresa precisa primeiro identificar quais obrigações se aplicam à sua realidade.


Ter um e-mail para denúncias é suficiente?

O endereço eletrônico pode ser um meio de recebimento, mas ele não resolve sozinho o problema.


Imagine a seguinte situação: a empresa divulga que "Em caso de assédio, escreva para este e-mail” e o funcionário faz exatamente isso. É preciso que esteja definido:

Quem lê?

Quem decide se existe necessidade de investigação?

Como as informações serão preservadas?

Quem pode ter acesso?

O denunciado será ouvido?

Como evitar conflitos de interesse?

O denunciante receberá alguma informação sobre o tratamento da manifestação?


Se a organização não consegue responder a essas perguntas, podemos afirmar que existe um canal, mas talvez ainda não exista um processo de tratamento de denúncias.


O que a empresa deve fazer quando recebe uma denúncia?

Não existe um roteiro idêntico para todos os casos. Uma denúncia de assédio sexual, por exemplo, pode exigir cuidados diferentes de uma reclamação sobre gestão, conflito interpessoal ou descumprimento de política interna. Ainda assim, alguns pilares ajudam a estruturar o procedimento.


1. Registrar o recebimento

A empresa precisa conseguir identificar quando a denúncia chegou e como foi encaminhada.


2. Fazer uma avaliação inicial

É necessário compreender a natureza e a gravidade das alegações para definir o tratamento adequado.


3. Identificar conflitos de interesse

Se a denúncia envolve o próprio superior do responsável pela investigação, encaminhá-la diretamente a ele pode comprometer a credibilidade do procedimento.


4. Definir como será realizada a apuração

Documentos, entrevistas, mensagens corporativas e outras informações pertinentes podem ser analisados conforme o caso e dentro dos limites legais.


5. Registrar as providências

Uma investigação sem qualquer documentação pode dificultar posteriormente a demonstração do que efetivamente foi feito.


Toda denúncia significa que o acusado é culpado?

Receber uma denúncia não significa presumir automaticamente que os fatos relatados ocorreram exatamente daquela maneira. Portanto, a empresa precisa evitar dois extremos:

ignorar o denunciante e condenar imediatamente o denunciado sem apuração.


A finalidade de uma investigação interna é justamente compreender os fatos e permitir uma decisão baseada em informações. A condução precisa respeitar as pessoas envolvidas e evitar conclusões precipitadas.


A denúncia precisa ser anônima?

O anonimato pode fazer parte da estrutura do canal, mas não deve ser confundido com ausência de procedimento. Assim, mesmo uma denúncia anônima pode trazer informações verificáveis.


Por exemplo:

“Determinado gestor envia mensagens ofensivas no grupo corporativo todas as sextas-feiras após a reunião comercial.”


Ainda que o denunciante não seja identificado, a informação pode permitir uma análise inicial. Por outro lado, denúncias excessivamente genéricas podem exigir tratamento diferente. O importante é possuir critérios para avaliar as informações disponíveis.


Confidencialidade significa que ninguém pode saber da denúncia?

Uma investigação pode exigir que determinadas pessoas tenham acesso às informações para realizar a apuração. O objetivo deve ser restringir o acesso a quem efetivamente precisa participar do procedimento, considerando também as regras de proteção de dados.


Os relatos podem conter dados pessoais e até informações sensíveis e por isso, armazenar denúncias indefinidamente em uma pasta aberta para todo o RH pode criar outro problema.


LGPD também importa na investigação interna

Normalmente, investigações internas envolvem nomes, mensagens, documentos, imagens e diversas informações relacionadas aos empregados. Por isso, a empresa deve considerar princípios previstos na LGPD, como finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção. Isso significa, por exemplo, refletir sobre:

  • quais informações realmente precisam ser coletadas;

  • quem terá acesso;

  • como serão armazenadas;

  • por quanto tempo precisam ser mantidas;

  • quais medidas de segurança serão utilizadas.


O compliance trabalhista e a proteção de dados não devem funcionar como departamentos completamente desconectados.


E se a denúncia for contra um diretor?

Um sistema funciona de verdade quando consegue tratar denúncias independentemente da posição hierárquica do envolvido. Se toda reclamação contra um diretor precisa ser encaminhada ao próprio diretor ou a alguém diretamente subordinado a ele, existe um conflito evidente de governança.


Por isso, empresas precisam definir previamente rotas alternativas para denúncias envolvendo alta liderança ou pessoas responsáveis pelo próprio procedimento.


A empresa pode proibir o funcionário de falar sobre a denúncia?

As regras de confidencialidade podem existir para proteger a apuração e as pessoas envolvidas, mas isso não significa criar proibições genéricas destinadas a silenciar o trabalhador ou impedir o exercício regular de direitos.


A política interna precisa ser construída com cuidado, pois a confidencialidade deve proteger o procedimento, e não servir apenas como um instrumento de intimidação.


E se a denúncia não for comprovada?

Uma denúncia não confirmada não significa automaticamente que o trabalhador mentiu, pois há diferença entre o “não encontramos elementos suficientes para confirmar a denúncia” e “comprovamos que o denunciante inventou deliberadamente os fatos”.


Confundir essas duas situações pode criar um ambiente no qual funcionários deixam de relatar problemas por medo de punição.


Má-fé comprovada é uma questão diferente da ausência de elementos suficientes durante uma investigação.


Retaliação após denúncia é um sinal de risco

Imagine que um funcionário apresente uma denúncia e, na semana seguinte, perca atribuições, seja isolado de reuniões e comece a receber ameaças de demissão. Mesmo que cada ato seja apresentado isoladamente como decisão de gestão, a sequência dos acontecimentos pode levantar questionamentos, podendo levar ao entendimento de que houve retaliação ao denunciante. Por isso, o tratamento de denúncias não deve terminar quando a investigação é encerrada.


Dependendo do caso, é importante acompanhar o ambiente posteriormente e verificar possíveis medidas de retaliação.


O RH deve investigar sozinho?

Esse é um ponto em que a resposta depende da estrutura e do assunto. Algumas empresas possuem áreas de compliance, jurídico interno, auditoria ou comitês específicos, enquanto outras possuem apenas RH.


O importante é definir quem possui competência, independência e preparo para conduzir cada tipo de apuração.


Casos complexos ou envolvendo a alta administração podem justificar uma estrutura diferente da utilizada para questões rotineiras.


Checklist para um canal de denúncia funcional

A empresa deve conseguir responder:

  • Quem recebe as denúncias?

  • Existe alternativa para denúncia contra essa pessoa?

  • Quem decide se haverá investigação?

  • Como conflitos de interesse são tratados?

  • Existe possibilidade de denúncia anônima?

  • Como as informações são protegidas?

  • Quem pode acessar os documentos?

  • Como entrevistas são registradas?

  • Existem critérios para conclusão?

  • Quem decide eventuais medidas?

  • Como possíveis retaliações são monitoradas?

  • A política é conhecida pelos trabalhadores?

  • Gestores recebem orientação sobre assédio e outras formas de violência?


Se várias respostas forem “não sabemos”, o problema provavelmente não está na ferramenta utilizada.


Está no processo.


Perguntas frequentes - FAQ


Toda denúncia de assédio precisa ser investigada?

A empresa deve possuir procedimentos adequados para receber e tratar manifestações, considerando a natureza e as circunstâncias do relato. Em determinados contextos, a legislação prevê expressamente procedimentos de acompanhamento e apuração.


Denúncia anônima pode ser investigada?

Pode haver apuração quando o relato fornece informações que permitem verificar os fatos, mesmo sem identificação do denunciante.


A empresa pode demitir automaticamente uma pessoa denunciada?

Uma denúncia, isoladamente, não deve ser tratada como comprovação automática dos fatos. A empresa precisa avaliar as circunstâncias antes de definir medidas.


O funcionário pode ser punido porque fez uma denúncia que não foi comprovada?

A ausência de comprovação não significa automaticamente má-fé. Uma denúncia deliberadamente falsa é situação diferente e precisa ser analisada com cuidado.


A LGPD vale para documentos de investigação?

Sim. O tratamento de dados pessoais realizado durante uma investigação interna está sujeito às regras aplicáveis de proteção de dados.


Conclusão

Criar um canal de denúncias é relativamente simples, enquanto o verdadeiro desafio começa quando uma denúncia chega.


A empresa precisa saber quem recebe, quem investiga, como os documentos serão protegidos, como conflitos de interesse serão tratados e quais critérios orientarão as decisões. Um canal que apenas acumula reclamações pode criar uma falsa sensação de segurança.


Por isso, mais importante do que perguntar “nossa empresa possui canal de denúncias?” deve-se perguntar:

“Nossa empresa sabe o que fazer quando alguém utiliza esse canal?”

É essa segunda pergunta que transforma uma ferramenta em um processo efetivo de governança trabalhista.


A revisão dos procedimentos de recebimento, investigação e acompanhamento de denúncias pode ajudar a empresa a identificar falhas de governança e estruturar uma resposta compatível com suas obrigações trabalhistas e de proteção de dados.



 
 
 

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