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PJ x CLT: quando o contrato não protege a empresa

Foto do escritor: Rodrigo Sarruf
Rodrigo Sarruf
9 de jun.
1 min de leitura

Demissão silenciosa: entenda o que é, como acontece nas empresas e quais riscos trabalhistas essa prática pode gerar.

PJ x CLT: quando o contrato não protege a empresa:


Muitas empresas acreditam que contratar como PJ reduz riscos, mas na prática, o que define a relação não é o contrato e sim o dia a dia. E esse é um dos maiores riscos trabalhistas hoje.


Quando o PJ “vira” CLT


O problema acontece quando a contratação é feita por meio de Pessoa Jurídica, mas existem na relação a subordinação, habitualidade, pessoalidade, além da onerosidade. Ou seja, o contrato é de PJ, mas o comportamento é de empregado.


Exemplos comuns

 

  • horário fixo

  • cobrança de metas

  • exclusividade

  • controle direto


O impacto para a empresa


Se houver reconhecimento de vínculo, haverá condenação ao pagamento de direitos retroativos, encargos trabalhistas e, ainda, possivelmente, multas.


Como reduzir riscos?


Para que a contratação por meio de pessoa jurídica seja validade, é necessário que não haja subordinação direta, que não seja exigida exclusividade, que o contrato seja estruturado corretamente e que as práticas internas sejam revisadas constantemente.


Conclusão


Não é o contrato que define o vínculo, mas sim a forma como a relação acontece na prática. Portanto, a contratação de uma pessoa jurídica que não seja corretamente estruturada pode custar caro ao empresário.

PJ x CLT: quando o contrato não protege a empresa.

 
 
 

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