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Exame demissional: quando a empresa precisa fazer e o que acontece se o funcionário estiver inapto?

Foto do escritor: Rodrigo Sarruf
Rodrigo Sarruf
22 de set.
6 min de leitura
Médica e paciente sentados em corredor de hospital; ela o apoia no braço e segura um formulário, clima sério e acolhedor.

A empresa decidiu encerrar o contrato, calculou a rescisão e comunicou ao trabalhador. Porém, no exame demissional aparece uma informação inesperada: “Inapto.”


A partir daí, RH e gestor começam a perguntar: a demissão pode continuar? É necessário encaminhar o funcionário ao INSS? O exame precisa ser repetido? A rescisão deve ser cancelada?


Antes mesmo desse problema, existe outra questão que deve ser esclarecida: toda demissão exige exame demissional? O exame ocupacional não deve ser tratado apenas como mais um documento da rescisão. Ele faz parte do acompanhamento da saúde ocupacional previsto na NR-7 e pode revelar uma situação que exige análise antes da conclusão do desligamento.


O que é o exame demissional?

O exame demissional é um dos exames médicos ocupacionais previstos na Norma Regulamentadora nº 7, que disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.


O objetivo do acompanhamento ocupacional é relacionado à saúde do trabalhador diante dos riscos existentes no trabalho. Além do exame demissional, a NR-7 prevê os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho e o de mudança de riscos ocupacionais. Portanto, o exame na saída não deve ser visto isoladamente, pois integra um histórico de acompanhamento ocupacional.


O exame demissional é obrigatório?

A NR-7 estabelece a realização do exame clínico demissional em até 10 dias contados do término do contrato, mas prevê uma hipótese de dispensa relacionada à data do exame clínico ocupacional mais recente. Atualmente, o exame clínico demissional pode ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias para organizações de graus de risco 1 e 2 e 90 dias para organizações de graus de risco 3 e 4. Portanto, a resposta para “todo empregado precisa fazer novo exame quando é demitido?” é não necessariamente.


A empresa precisa verificar o histórico ocupacional e o enquadramento aplicável.


O que é o ASO?

Para cada exame clínico ocupacional, o médico deve emitir o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - com as informações exigidas pela NR-7.


O documento registra, entre outros elementos, a definição de apto ou inapto para a função do empregado. Isso explica por que o ASO não deve ser confundido com um simples comprovante de comparecimento à clínica. Seu conteúdo possui relevância para a gestão de saúde ocupacional da empresa.


O que significa funcionário “inapto” no exame demissional?

Aqui está o ponto que exige maior cuidado. “Inapto” não significa automaticamente que a empresa causou uma doença ocupacional e tampouco significa, por si só, que o trabalhador está permanentemente incapaz para qualquer atividade. A avaliação ocupacional possui finalidade própria e, diante de um resultado de inaptidão no contexto da demissão, a empresa não deveria simplesmente ignorar o ASO e concluir o desligamento como se nada tivesse acontecido. É necessário compreender a razão médica e ocupacional da conclusão e definir os próximos procedimentos adequados.


Funcionário inapto pode ser demitido?

Um resultado de inaptidão pode envolver situações bastante diferentes, mas para saber se é possível demiti-lo, é preciso verificar, entre outros aspectos:


  • qual condição foi identificada;

  • se existe incapacidade para o trabalho;

  • se há necessidade de afastamento;

  • se existe possível relação com a atividade profissional;

  • se há benefício previdenciário envolvido;

  • se existe alguma garantia provisória de emprego;

  • quais orientações foram registradas pelo médico responsável.


A empresa precisa analisar o caso concreto antes de simplesmente prosseguir com o desligamento.


E se aparecer suspeita de doença relacionada ao trabalho?

A atenção precisa aumentar, pois a Lei nº 8.213/1991 equipara determinadas doenças profissionais e do trabalho ao acidente do trabalho. Além disso, a legislação prevê garantia de manutenção do contrato por período determinado após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, observados os requisitos aplicáveis.


Há ainda situações em que a relação entre a doença e o trabalho é reconhecida posteriormente. Portanto, sintomas ou diagnósticos identificados próximo da demissão não devem ser tratados apenas como um obstáculo burocrático à rescisão. Pode existir uma questão ocupacional que precisa ser investigada antes de concluir o desligamento


O exame demissional protege a empresa contra qualquer discussão futura?

O fato de ter um ASO demissional não significa que haja uma blindagem absoluta. O documento é uma peça do acompanhamento ocupacional.


Imagine um empregado que passou anos exposto a determinado risco, apresentou sintomas durante o contrato e possui diversos documentos médicos. A existência isolada de um ASO não necessariamente encerra qualquer discussão futura sobre saúde ocupacional.


É por isso que a gestão precisa olhar para o PCMSO como um processo contínuo, e não apenas para o exame feito na saída.


O RH pode escolher o resultado do exame?

A conclusão de aptidão ou inaptidão é médica. Ao RH cabe fornecer informações necessárias sobre função, riscos e histórico administrativo, mas não deve pressionar o profissional responsável para produzir determinado resultado porque a empresa já programou a demissão. A independência técnica da avaliação é fundamental.


Exame demissional substitui exame de retorno ao trabalho?

O exame demissional e o de retorno ao trabalho são exames com finalidades distintas.


A NR-7 prevê exame de retorno ao trabalho antes que o empregado reassuma suas funções quando houver ausência por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Portanto, imagine um trabalhador afastado por longo período que retorna e, pouco depois, entra em processo de desligamento.


A empresa precisa verificar quais exames são aplicáveis a cada momento, não sendo adequado simplesmente utilizar um documento para substituir outro sem analisar as regras correspondentes.


E se o empregado se recusar a fazer o exame?

A situação deve ser documentada e analisada, cabendo à empresa demonstrar que adotou os procedimentos sob sua responsabilidade e convocou o trabalhador quando o exame era necessário. Uma recusa não deve simplesmente ser ignorada, sendo importante verificar as razões que levaram o empregado a não comparecer e registrar adequadamente as tentativas realizadas.


Quem paga o exame demissional?

Os procedimentos relacionados ao PCMSO são custeados pelo empregador, sem ônus para o empregado, sendo vedado à empresa transferir ao trabalhador o custo de uma obrigação ocupacional que lhe compete.


Erros comuns das empresas no exame demissional

Alguns problemas podem ser evitados com organização:

  • tratar o exame apenas como papel da rescisão;

  • não verificar a data do último exame ocupacional;

  • ignorar o grau de risco da organização;

  • concluir o desligamento apesar de uma situação médica que exige análise;

  • não integrar RH e saúde ocupacional;

  • perder documentos do PCMSO;

  • confundir aptidão ocupacional com diagnóstico médico genérico;

  • pressionar para que o ASO seja emitido rapidamente;

  • ignorar histórico de afastamentos;

  • deixar de investigar possível relação entre doença e trabalho.


O erro central costuma ser o mesmo: pensar na saúde ocupacional apenas quando o contrato está terminando.


Checklist antes de concluir uma demissão

O RH pode verificar:

  • Qual foi a data do último exame clínico ocupacional?

  • Qual é o grau de risco da organização?

  • O novo exame demissional é necessário?

  • O trabalhador possui afastamento recente?

  • Houve acidente de trabalho?

  • Existem relatos de doença ocupacional?

  • Existe CAT relacionada ao caso?

  • O trabalhador está recebendo ou recebeu benefício previdenciário?

  • O ASO indicou aptidão ou inaptidão?

  • Existe alguma garantia provisória de emprego que precise ser analisada?

  • A documentação ocupacional está organizada?


Essas perguntas devem fazer parte do fluxo de desligamento.


Perguntas frequentes - FAQ

Todo funcionário demitido precisa fazer exame demissional?

Não necessariamente. A NR-7 prevê hipótese de dispensa conforme a data do exame clínico ocupacional mais recente e o grau de risco da organização.


Qual é o prazo do exame demissional?

A NR-7 prevê exame clínico demissional em até 10 dias contados do término do contrato, observada a hipótese de dispensa prevista na própria norma.


O que significa inapto no ASO?

Significa que, na avaliação ocupacional correspondente, o trabalhador foi considerado inapto para a função. As razões e consequências precisam ser analisadas no contexto médico e trabalhista.


Funcionário inapto pode ser demitido?

Não é adequado responder automaticamente. A empresa precisa compreender a condição identificada, eventual incapacidade, possível relação ocupacional, afastamentos e garantias aplicáveis.


A empresa paga o exame demissional?

Sim. Os custos dos procedimentos relacionados ao PCMSO são de responsabilidade do empregador.


ASO apto impede processo por doença ocupacional?

Não. O ASO é um elemento da documentação ocupacional e não representa garantia absoluta de inexistência de discussão posterior.


Conclusão


O exame demissional não deve ser tratado como uma assinatura que falta para finalizar a rescisão. Ele faz parte de um sistema de acompanhamento da saúde ocupacional.


Na maioria dos desligamentos, o procedimento pode transcorrer sem grandes intercorrências. Mas, quando aparece uma inaptidão, histórico de afastamento ou suspeita de doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa abandonar a lógica automática da rescisão e analisar a situação.


Um bom fluxo de desligamento conecta RH, departamento pessoal e saúde ocupacional antes da conclusão do contrato. Isso reduz a chance de a empresa descobrir somente depois da demissão uma informação que já estava disponível durante o processo.

Quando o exame demissional aponta inaptidão ou existe histórico recente de afastamento e possível doença relacionada ao trabalho, a análise conjunta da documentação ocupacional e trabalhista pode ajudar a empresa a definir o procedimento adequado antes de concluir o desligamento.



 
 
 

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