A escala 12x36 sobrevive ao fim da 6x1? O que sua empresa precisa ajustar até dezembro de 2027

Em 16/10/2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que acaba com a escala 6x1 e assegura ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. A mudança será escalonada, e as empresas, especialmente as que adotam a escala 12x36, precisam começar a se preparar agora. Neste artigo, explico os prazos da nova jornada de trabalho, os principais pontos de atenção e as alternativas para adequar a 12x36 ao limite de 40 horas semanais.
Prazos da EC 141/2026: quando a jornada cai para 42 e para 40 horas
Decorridos 60 dias da publicação da Emenda (ou seja, a partir de 15/12/2026), o limite da jornada semanal cai de 44 para 42 horas e os empregados passam a ter direito a dois dias de descanso por semana, com preferência para o domingo. Posteriormente, completados 14 meses da publicação da Emenda (dezembro de 2027), o limite da jornada semanal cairá para 40 horas, com teto de 8 horas diárias. As horas excedentes deverão ser pagas como extraordinárias ou compensadas por meio de banco de horas.
Fim da escala 6x1: principais pontos de atenção para as empresas
Sem redução salarial, inclusive dos pisos das categorias.
Aplicação imediata aos contratos vigentes, sem necessidade de rescisão ou recontratação.
Normas coletivas: cláusulas de convenções e acordos sobre jornada ou repouso incompatíveis com a Emenda perdem a validade após 60 dias da sua publicação.
Os empregados que já cumprem jornada de até 40 horas semanais não terão nova redução, mas passam a ter direito aos dois dias de descanso.
Compensação excepcional: convenção ou acordo coletivo pode fixar regime diferente do 5x2, desde que as folgas sejam compensadas no mesmo mês, haja ao menos um dia de descanso a cada sete e a média mensal seja de dois dias por semana.
Empregados hipersuficientes (portadores de diploma de nível superior e com remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do RGPS) ficam fora dos limites gerais de jornada e do controle de ponto, mantido o repouso semanal.
Prestadoras de serviços ao Poder Público têm até 12 meses para adequação. Ou seja, as empresas que mantêm contratos de fornecimento de mão de obra com a Administração Pública, em vigor na data de publicação da Emenda, deverão ter esses contratos aditados no prazo máximo de 12 meses. Por sua vez, os contratos aditados após o prazo de 60 dias já deverão observar a nova jornada.
MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: lei complementar futura poderá prever medidas de transição, condicionadas à manutenção dos empregos.
E a escala 12x36? Ela acaba com a EC 141/2026?
A emenda não extingue a 12x36 e tampouco a converte automaticamente em 5x2. O texto mantém os regimes diferenciados e admite, por convenção ou acordo coletivo, a compensação dos repousos para atingir a média de dois dias por semana no mês. A 12x36 continua prevista no art. 59-A da CLT, mas não está dispensada dos novos parâmetros e precisará de ajustes.
Como funciona a média da 12x36?
No regime de escala de 12x36, o empregado trabalha 36 horas em uma semana e na semana seguinte, 48 horas, o que resulta em uma média de 42 horas semanais.
O que muda no primeiro ano da Emenda (dez/2026 a dez/2027)?
Na fase de transição, o limite semanal é de 42 horas, e a média da jornada 12x36 (42 horas) já se enquadra nesse limite, de modo que, nessa fase, não é necessária alteração. Os dois repousos semanais remunerados mínimos também estão garantidos, porque o trabalhador tem três ou quatro folgas por semana.
A partir de dezembro de 2027: o desafio da jornada de 40 horas na 12x36
O limite passa a ser de 40 horas semanais e a média semanal da jornada 12x36 ficará 2 horas acima do permitido. Há, basicamente, duas formas de solucionar a questão:
Dar efetivamente o intervalo intrajornada
Se o empregado tira 1 hora de intervalo em cada plantão, trabalha efetivamente 11 horas por plantão. Isso resulta em 33 horas em uma semana e 44 horas na semana seguinte, com média de 38,5 horas semanais e, portanto, abaixo do limite de 40 horas trazido pela Emenda.
Dar uma folga extra
A empresa mantém a jornada 12x36 normalmente e dá uma folga adicional a cada seis semanas, o equivalente a um plantão a cada 21. Com isso, a média fica dentro das 40 horas semanais. A empresa também pode optar por dar uma folga extra por mês, o que atende plenamente ao limite.
O risco dessa opção é que a Justiça do Trabalho tem entendido que, mesmo na escala 12x36, o intervalo intrajornada deve ser efetivamente concedido dentro das doze horas do plantão ou indenizado. Do contrário, seria necessário que o plantão fosse de 13 horas, para que o empregado usufruísse o intervalo de 1 hora e, ainda assim, trabalhasse as 12 horas.
Basta acordo individual?
A compensação pode ser feita por acordo individual escrito, com base no art. 59, §§ 5º e 6º, e no art. 59-A da CLT, que já admite a 12x36 dessa forma. O raciocínio é que, se a lei permite banco de horas semestral por acordo individual, permite com mais razão uma compensação dentro de um mês e meio. Ressalte-se, contudo, que a Emenda prevê expressamente a compensação dos repousos por convenção ou acordo coletivo. Por isso, a adoção de acordo individual não está isenta de questionamentos, sendo recomendável, por segurança jurídica, a negociação coletiva.
Como a empresa deve se preparar para o fim da escala 6x1?
Mapear escalas, contratos e controles de ponto.
Revisar convenções e acordos coletivos vigentes.
Simular o impacto em custos, cobertura de postos e horas extras.
Planejar a negociação coletiva e a comunicação com as equipes.
Revisar contratos com órgãos públicos e cláusulas de reequilíbrio.
Conclusão: como garantir segurança jurídica na adequação
De uma maneira geral, as empresas devem atentar para os prazos e preparar-se para a redução da jornada e, ainda, para a concessão dos dois dias de descanso, que não precisam ser consecutivos, devendo um deles recair preferencialmente aos domingos.
Já as empresas que trabalham com plantões 12x36 devem tratar o tema como prioritário, porque a segurança jurídica dependerá da norma coletiva aplicável. Assim, empresas que trabalham com jornadas em escalas de 12x36 deverão verificar se o instrumento que as sustenta (acordo individual ou norma coletiva) é suficiente ou precisa ser renegociado. Também é preciso verificar a necessidade de negociação com o sindicato, sobretudo nos setores de saúde, segurança, vigilância, limpeza e transporte além de acompanhar eventual regulamentação legal superveniente.
Sua empresa já trabalha na 5x2, ainda adota a 6x1 ou utiliza a escala 12x36? Conte nos comentários como está se preparando.
Nossa equipe está disponível para tirar dúvidas e analisar escalas, revisar normas coletivas ou conduzir a adequação de nossos clientes.
Rodrigo Sarruf
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