
FOI DEMITIDO ENQUANTO ESTAVA DOENTE?
A Justiça do Trabalho frequentemente reconhece a nulidade de demissões ocorridas durante tratamento médico ou afastamento por incapacidade. Você pode ter direito à reintegração, pagamento de salários atrasados e indenização.
DIREITOS QUE PODEM SER GARANTIDOS
O QUE VOCÊ PODE TER DIREITO
> Reintegração imediata ao emprego.
> Pagamento de salários e benefícios não pagos.
> Indenização por danos morais e materiais.
> Reconhecimento de estabilidade acidentária ou doença ocupacional.
QUEM PODE TER DIREITO
> Empregados demitidos durante afastamento por doença.
> Trabalhadores em tratamento com atestado médico válido ou em tratamento de doenças graves.
> Portadores de DORT, LER ou doenças relacionadas ao trabalho.
> Empregados com estabilidade provisória por acidente de trabalho.

COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO
1
Contato inicial via WhatsApp para coleta de informações.
2
Análise dos documentos
(atestados, contratos, comunicações).
3
Orientação sobre provas e providências imediatas.
4
Proposta de atuação e acordo sobre honorários.

DR. RODRIGO SARRUF
Com mais de 20 anos de experiência como advogado, com dedicação exclusiva no Direito do Trabalho, auxiliando empresas e empregados a prevenirem conflitos, reduzirem riscos e garantirem seus direitos com segurança jurídica. Com formação sólida e constante atualização, meu foco está na construção de estratégias inteligentes, seja na atuação contenciosa ou na consultoria preventiva. Diariamente analiso casos concretos, contratos, mudanças legislativas e acompanho a jurisprudência dos tribunais do trabalho, buscando a resolução de disputas trabalhistas e gestão de contratos, sempre alinhado às melhores práticas e à legislação vigente. Acredito que um bom advogado trabalhista não deve apenas dominar a legislação, mas entender as pessoas, negócios e os impactos reais de cada decisão a ser tomada nas relações de trabalho. Se você busca se conectar com um advogado comprometido, estratégico e acessível, será um prazer fazer parte da sua rede de contatos!

