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Se a empresa não deposita meu FGTS, eu posso pedir rescisão indireta?

Foto do escritor: Rodrigo Sarruf
Rodrigo Sarruf
8 de out.
6 min de leitura
Homem de camisa azul analisa uma fatura com calculadora e caderno numa oficina sombria, com expressão preocupada.

Você abre o extrato do FGTS e percebe que tem vários meses sem depósito.


O salário caiu normalmente na conta, você continuou trabalhando, mas o dinheiro que deveria estar entrando no FGTS não apareceu.


A dúvida vem logo depois: se a empresa não deposita meu FGTS, eu posso pedir rescisão indireta?


Hoje existe uma resposta muito relevante do Tribunal Superior do Trabalho para essa pergunta.


A ausência ou a irregularidade nos depósitos do FGTS pode configurar descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta.


Essa matéria foi julgada pelo TST no Tema 70 dos recursos repetitivos. Mas atenção: isso não significa que o trabalhador deva simplesmente descobrir uma diferença no extrato, parar de comparecer ao emprego e considerar o contrato encerrado por conta própria.

 

O que o TST decidiu sobre FGTS e rescisão indireta?

No Tema 70, o Tribunal Superior do Trabalho analisou exatamente se a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta suficientemente grave para caracterizar a rescisão indireta.


A tese firmada pelo Tribunal reconheceu que a ausência ou irregularidade nos recolhimentos caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta. O TST também definiu um ponto importante, fixando que não é necessário o requisito da imediatidade.


Isso enfrenta um argumento que aparecia com frequência nessas discussões: o de que o trabalhador teria “aceitado” a situação porque continuou trabalhando mesmo depois das irregularidades.


O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho provocada pelo trabalhador, mas por conta de uma falta grave cometida pelo empregador. É a justa causa aplicada no patrão. Mas atenção: é necessário que estejam presentes os requisitos legais.


O artigo 483 da CLT prevê situações nas quais o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as parcelas correspondentes. Entre elas está a hipótese da alínea “d”: quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato e é nesse fundamento que o TST enquadrou a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS no Tema 70.


A expressão “justa causa do patrão” ajuda a visualizar a gravidade da situação, mas juridicamente é melhor utilizar o nome correto: rescisão indireta do contrato de trabalho.

Quantos meses de FGTS atrasado são necessários?

 

É comum procurar instituir uma tabela para a infração, mas o Tema 70 do TST não fixou um número mágico de meses como requisito da tese. O Tema trata apenas da ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS como descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta.


Por isso, não é correto inventar uma fórmula do tipo: X meses atrasados = rescisão indireta automática, precisando que a situação concreta e a própria irregularidade precisam ser verificadas.


Como saber se meu FGTS está sendo depositado?

O FGTS possui conta vinculada e o trabalhador pode consultar as informações disponíveis pelos canais oficiais da Caixa, como site e aplicativo.


Não espere a demissão para verificar e compare os depósitos com os meses efetivamente trabalhados.

Hoje, para o trabalhador empregado regido pela CLT em situação ordinária, o depósito mensal corresponde, em regra, a 8% da remuneração que serve de base para o FGTS. Existem situações específicas com percentual diferente, como o contrato de aprendizagem.

O recolhimento mensal atualmente vence até o dia 20 do mês seguinte à competência, observadas as regras aplicáveis quando a data não é dia útil. Por isso, cuidado ao olhar o extrato no começo do mês e concluir imediatamente que existe atraso.

 

O que guardar como prova?

Se você encontrou irregularidades, organize os documentos antes de qualquer decisão. Entre os elementos que podem ser relevantes estão:

  • extrato da conta vinculada do FGTS;

  • carteira de trabalho física ou digital, conforme o caso;

  • contracheques;

  • contrato de trabalho;

  • documentos que indiquem os períodos efetivamente trabalhados;

  • informações sobre remuneração;

  • comunicações eventualmente mantidas com a empresa sobre o problema.


O objetivo é conseguir comparar três coisas: período trabalhado + remuneração + depósitos realizados.


Uma captura de tela isolada pode ajudar, assim como ter um histórico organizado, que retrata melhor a situação.


“Meu contracheque mostra FGTS. Então foi depositado?”

Não se baseie no seu contracheque para concluir que o valor efetivamente chegou à conta vinculada. A indicação no contracheque é somente parâmetro para que você saiba o quanto a empresa deve recolher a título de FGTS.


A obrigação de recolhimento é do empregador e o trabalhador pode conferir a movimentação de sua conta pelos canais do FGTS. Se a dúvida é justamente “a empresa está depositando?”, o documento mais diretamente relacionado à verificação é o extrato da conta vinculada.


A empresa pode pagar tudo atrasado e acabar com o problema?

A regularização é obviamente relevante, mas não se deve transformar isso em uma resposta automática para qualquer processo já existente. Quando há discussão de rescisão indireta, entram em análise os fatos, períodos, recolhimentos, momento da regularização e pretensões formuladas.


O Tema 70 resolveu uma questão central que é a aptidão da ausência ou irregularidade do FGTS para configurar o descumprimento contratual. Porém, isso não elimina a necessidade de analisar o caso concreto e as provas.


Continuei trabalhando mesmo sabendo do FGTS atrasado. Perdi o direito?

 

Na tese do Tema 70, esse foi justamente um dos pontos importantes enfrentados pelo TST, que afirmou ser desnecessário o requisito da imediatidade para essa hipótese. Ou seja, a continuidade da prestação de serviços não afasta automaticamente a possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta por essa irregularidade.


Isso faz sentido na realidade do trabalho, pois o empregado depende do salário e nem sempre pode simplesmente interromper sua fonte de renda quando descobre o problema.


Posso simplesmente parar de ir trabalhar?

Aqui é onde informação jurídica pela metade pode causar um problema sério, pois saber que irregularidades no FGTS podem fundamentar rescisão indireta não equivale a uma autorização automática para abandonar o emprego.


O próprio artigo 483 da CLT possui regras sobre a forma como determinadas hipóteses podem ser conduzidas enquanto o trabalhador busca o reconhecimento da rescisão. Portanto, a estratégia adequada depende da situação concreta e, antes de deixar de comparecer ao trabalho ou tomar uma decisão irreversível, é importante verificar juridicamente o caso e organizar as provas.


O que acontece se a rescisão indireta for reconhecida?

O reconhecimento da rescisão indireta produz efeitos próprios sobre o encerramento do contrato e as verbas correspondentes, conforme a situação reconhecida judicialmente.


Mas o trabalhador não deve começar pelo cálculo e deve se perguntar se existiu a falta contratual e se consegue demonstrá-la. Somente depois se analisam as consequências.


Essa ordem evita criar expectativa financeira antes mesmo de saber se os fatos estão corretamente documentados.


Um exemplo simples


Imagine que Ana trabalha há dois anos na mesma empresa e recebe um salário normalmente e nunca havia conferido seu FGTS.


Ao acessar o extrato, percebe irregularidades em diversos períodos. O primeiro erro seria concluir: “Então amanhã não volto mais.”


O segundo seria não guardar nada e confiar que conseguirá reconstruir a situação depois.

O caminho mais cuidadoso é conferir o extrato completo, comparar os períodos, guardar os documentos e avaliar juridicamente a irregularidade antes de decidir como conduzir o contrato.


FGTS não é um detalhe da demissão

Muita gente só lembra do FGTS quando perde o emprego  e isso é um erro.


O depósito é uma obrigação que acompanha o contrato enquanto ele está em andamento.

Em 2026, o FGTS Digital continua sendo o sistema utilizado para gestão da arrecadação dos valores devidos, enquanto a Caixa permanece responsável pelas informações da conta vinculada do trabalhador, como saldo, extrato e saque.


Por isso, acompanhar periodicamente os depósitos é uma forma simples de identificar um problema antes que ele atravesse anos do contrato.


Conclusão

Se a empresa não está depositando corretamente seu FGTS, não trate isso como um detalhe para verificar somente quando for demitido.


O Tribunal Superior do Trabalho firmou no Tema 70 que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual suficiente para configurar a rescisão indireta, sendo desnecessária a imediatidade.


Mas existe uma diferença importante entre ter fundamento jurídico para discutir uma rescisão indireta e encerrar o contrato sozinho sem avaliar as consequências.


Primeiro confira e depois documente.

E, antes de tomar uma decisão que possa afetar seu emprego e sua renda, analise a situação concreta.


No Direito do Trabalho, descobrir o problema é só a primeira etapa. A segunda é conseguir prová-lo.



 
 
 

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