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NR-1 e Saúde Mental

  • Foto do escritor: Rodrigo Sarruf
    Rodrigo Sarruf
  • há 23 horas
  • 3 min de leitura

Demissão silenciosa: entenda o que é, como acontece nas empresas e quais riscos trabalhistas essa prática pode gerar.

A partir de hoje, dia 26 de maio de 2026, entram em vigor as novas exigências da NR-1 e Saúde Mental, alterada pela Portaria MTE 1.419/24. A partir de agora, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), e a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego passa a entrar em vigor.


Na prática, isso significa que saúde mental deixou de ser pauta exclusiva de RH ou política interna de bem-estar e passa a ser tema de Segurança e Saúde no Trabalho, com obrigações legais claras e consequências jurídicas concretas para quem não se adequar.

Uma coisa que o MTE deixou clara no guia de perguntas e respostas publicado este mês: não existe uma ferramenta ou metodologia obrigatória. A fiscalização não vai pedir um questionário específico. O auditor-fiscal vai verificar se o processo adotado pela empresa é tecnicamente consistente, coerente com a realidade das atividades e se as medidas de prevenção estão de fato sendo implementadas. Assim, documentos, entrevistas, observação do ambiente serão levados em conta, além da necessidade de comprovação da participação dos trabalhadores.


Outro ponto importante: a norma vale para todas as formas de trabalho: regime presencial, remoto, híbrido ou de teletrabalho, todos estão sujeitos, sem exceção. Se o trabalhador está sob sua direção, os riscos psicossociais precisam ser mapeados.


O que muda na prática?


As empresas precisarão identificar, avaliar e gerenciar fatores como excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, metas abusivas e pressão excessiva por produtividade, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais recorrentes e ausência de pausas. Esses elementos, quando presentes de forma sistemática, podem gerar o adoecimento mental do trabalhador e, consequentemente, responsabilização da empresa.


O risco jurídico

No ano de 2024, 546.254 mil trabalhadores se afastaram do trabalho por questões de saúde mental, segundo o Ministério da Previdência Social (MPS).


A Justiça do Trabalho já registrava, antes mesmo da nova norma, um crescimento expressivo de ações envolvendo burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho. Com a NR-1 atualizada, o cenário tende a se intensificar.


Do ponto de vista da responsabilidade civil, não é necessário que o trabalho seja a causa exclusiva do adoecimento, bastando que tenha contribuído de forma relevante para o quadro clínico, comprovado o nexo causal.


As consequências para quem não se adequar incluem: autos de infração e multas administrativas, termos de ajuste de conduta (TAC), inquéritos civis pelo MPT, ações civis públicas, impactos previdenciários e danos à reputação institucional.


Os erros mais comuns das empresas

Com base no contencioso trabalhista, os problemas mais recorrentes na Justiça do Trabalho são a ausência de controle efetivo da jornada real, lideranças sem treinamento para uma gestão humanizada, a ausência de canais de denúncia independentes e funcionais e PGR desatualizado ou sem menção a riscos psicossociais.


É importante destacar que não basta a empresa usar um questionário de forma isolada. O MTE foi expresso quanto a isso: o resultado precisa ser analisado tecnicamente e integrado ao processo de gestão de riscos.


Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR, fica um alerta: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) passa a ser o principal documento comprobatório e, caso não seja feita, o risco de passivo é alto.


O que fazer agora?


A adequação passa, necessariamente, pela documentação e as empresas que quiserem se resguardar precisarão manter PGR atualizado com mapeamento de riscos psicossociais, políticas internas claras sobre saúde mental e assédio, treinamentos periódicos de lideranças, controle de jornada efetivo, canal de denúncia independente e funcional, além de registro de investigações internas e acompanhamento de afastamentos.


A NR-1 não criou direitos, mas formalizou obrigações que a Justiça do Trabalho já vinha reconhecendo e, muita empresa ainda ignorava. Empresas que agirem agora reduzem significativamente sua exposição a passivos trabalhistas e previdenciários.


 
 
 

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