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Vagas para PCD: tudo que você precisa saber para a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), cumprir a lei e evitar problemas trabalhistas.

  • Foto do escritor: Rodrigo Sarruf
    Rodrigo Sarruf
  • há 45 minutos
  • 4 min de leitura


Pessoa com deficiencia trabalhando em um escritorio

Introdução

A contratação de Pessoas com Deficiência (PCD) é um tema que gera muitas dúvidas tanto para empresas que desejam cumprir corretamente a chamada “Lei de Cotas”, quanto para trabalhadores que buscam entender seus direitos.

Ao longo de minha atuação como advogado trabalhista represnetando empresas em Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Rio de Janeiro, reforço a importância de compreender o tema de forma técnica e responsável sem exageros e sem juridiquês para que empresas e trabalhadores possam agir com segurança e conhecimento.


O que são vagas para PCD?

“Vagas para PCD” são posições de trabalho reservadas exclusivamente para Pessoas com Deficiência, conforme previsto nas Leis nº 8.213/91 e 13.146/15. O propósito dessas leis é social, a inclusão e promoção da igualdade de oportunidades.Ela exige que empresas com 100 ou mais empregados contratem uma porcentagem mínima de trabalhadores com deficiência, variando entre 2% e 5%, dependendo do número total de funcionários.


Como funcionam as vagas para PCD? (Passo a passo para empresas e trabalhadores)


1. A empresa identifica se se enquadra na Lei de Cotas

Se possui 100 ou mais funcionários, precisa reservar vagas para PCD.A porcentagem exigida é:

  • 100 a 200 empregados → 2%

  • 201 a 500 empregados → 3%

  • 501 a 1.000 empregados → 4%

  • Acima de 1.000 empregados → 5%


2. Definição dos cargos que podem ser ocupados

A lei não exige cargos específicos.No entanto, é fundamental que a função seja compatível com a deficiência, respeitando condições de segurança e acessibilidade.


3. Abertura e divulgação da vaga

A empresa pode divulgar a vaga internamente, em redes sociais, em plataformas de emprego e no próprio site, desde que não utilize linguagem discriminatória.

Exemplos de boas práticas:

  • Informar adaptações disponíveis

  • Descrever atividades com clareza

  • Destacar a acessibilidade do local


4. Análise de documentos do candidato

O trabalhador PCD deve apresentar:

  • Laudo médico que comprove a deficiência

  • Classificação da deficiência conforme normas do Ministério da Saúde

A empresa não pode exigir informações indevidas ou expor o trabalhador.


5. Adaptação do ambiente de trabalho

Após a contratação, pode ser necessário adequar:

  • Estações de trabalho

  • Rotinas

  • Equipamentos

  • Acessibilidade física ou digital

O objetivo é garantir condições de trabalho de forma segura e eficaz.


6. Registro formal da contratação

A contratação segue as mesmas regras da CLT aplicadas a qualquer trabalhador, sem redução de direitos.



Casos em que a regra NÃO se aplica

A Lei de Cotas não atinge:

  • Empresas com menos de 100 funcionários

  • Profissionais autônomos ou freelancers

  • Organizações sem empregados formais

  • Trabalhadores informais ou não registrados

Além disso, não se aplica quando:

  • O trabalhador possui doença sem limitação funcional

  • Há deficiência temporária (por exemplo, fratura que se recupera)

  • O laudo não comprova deficiência conforme critérios legais


Perguntas comuns sobre vagas para PCD


1. A empresa pode escolher não cumprir a cota?

Não. O cumprimento é obrigatório para empresas com mais de 100 funcionários. A ausência ou insuficiência de PCDs pode gerar multas e autuações com altos valores.

2. O trabalhador PCD tem direitos diferentes?

Não. Os direitos são os mesmos da CLT. O que muda é a necessidade de adequações para garantir acessibilidade.

3. A empresa pode exigir um tipo específico de deficiência?

Não. Isso pode ser considerado discriminação. A exigência deve ser sempre relacionada às atividades do cargo, ou seja, compatível com a vaga a ser preenchida.

4. O laudo médico vale para sempre?

Depende. Em casos de condições permanentes, sim. Em outras, o laudo pode exigir atualizações.



Benefícios reais de contratar PCD (baseado em fatos)

Para empresas

  • Cumprimento da lei e redução de riscos trabalhistas

  • Ambiente mais diverso e colaborativo

  • Aumento da inovação (estudos apontam que equipes diversas têm melhor desempenho)

  • Fortalecimento da imagem institucional

  • Inclusão social

Para trabalhadores

  • Acesso facilitado a vagas compatíveis

  • Melhor inclusão no mercado formal

  • Possibilidade de adaptações adequadas no ambiente de trabalho

  • reinserção no mercado de trabalho

Nada disso configura promessa, mas apenas benefícios reconhecidos em pesquisas e na prática organizacional.



Erros comuns que empresas e trabalhadores cometem

Empresas

  • Não divulgar vagas de forma acessível

  • Escolher cargos sem análise de compatibilidade

  • Exigir laudos indevidos ou excessivos

  • Tratar a contratação como mera formalidade

  • Não registrar tentativas de contratação (importante em fiscalizações)

Trabalhadores

  • Apresentar laudos incompletos ou sem CID

  • Não esclarecer limitações funcionais

  • Concorrer a vagas sem requisitos mínimos da função

  • Desconhecer seus direitos e adaptações possíveis



Quando é importante buscar orientação jurídica

A orientação jurídica é relevante desde a pré-contratação, para análise jurídica do enquadramento da empresa na Lei de cotas e à observância aos procedimentos legais. Porém, a assessoria jurídica se torna indispensável quando há:

  • Fiscalização do Ministério do Trabalho

  • Dúvidas sobre adaptações necessárias

  • Questionamentos sobre compatibilidade da função

  • Discussões sobre discriminação no processo seletivo

  • Elaboração de políticas internas de inclusão

A análise profissional ajuda a prevenir conflitos e manter a empresa em conformidade com a legislação.


Conclusão

As vagas para PCD representam muito mais do que uma obrigação legal: são um instrumento real de inclusão e desenvolvimento social.Para empresas, seguir corretamente a Lei de Cotas evita multas e melhora o ambiente corporativo. Para trabalhadores, garante acesso a oportunidades dignas e adaptadas.

 
 
 

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