Assinar acordo na demissão: quando pode virar prejuízo
- Raffaella Zaccagnini
- há 4 dias
- 3 min de leitura

Nos últimos anos, o chamado acordo na demissão passou a ser visto por muitos trabalhadores como uma solução rápida e “vantajosa”. Em alguns casos, ele realmente pode ser uma alternativa interessante, mas em outros pode representar perda de direitos sem que o trabalhador sequer perceba.
Por isso, a pergunta correta a ser feita não é se o acordo é sempre bom ou sempre ruim, mas sim: em quais situações ele faz sentido e quando pode virar prejuízo.
O que é o acordo na demissão?
O acordo na demissão foi previsto na legislação trabalhista para permitir que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo, com regras específicas.
Nesse tipo de rescisão, alguns direitos são mantidos, enquanto outros são reduzidos, já que ambas as partes abrem mão de algo para que o acordo seja firmado.
Quais direitos o trabalhador recebe no acordo?
No acordo de demissão, o trabalhador normalmente recebe:
Saldo de salário
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
13º salário proporcional
Metade do aviso-prévio (se indenizado)
Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
Também é permitido sacar até 80% do saldo da conta do FGTS, mas não há direito ao seguro-desemprego.
Quando o acordo pode ser vantajoso?
1. Quando o trabalhador já pretende sair da empresa
Se o emrpegado já tinha a intenção de sair, o acordo pode ser uma forma mais equilibrada de encerramento do contrato, evitando o pedido de demissão puro, que costuma gerar menos direitos.
2. Quando há negociação clara e transparente
O acordo pode funcionar bem quando o trabalhador entende quais direitos está abrindo mão e quais os valores irá receber, ou seja, se os cálculos estão corretos.
No acordo, a transparência é essencial para evitar arrependimentos, assim como a livre vontade do trabalhador.
3. Quando os valores compensam a perda de direitos
Em alguns casos, os valores pagos no acordo podem compensar a perda do seguro-desemprego ou da multa integral do FGTS. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Quando o acordo pode virar prejuízo?
1. Quando o trabalhador é pressionado a aceitar
O acordo deve ser livre e voluntário. Se houver pressão, ameaça de justa causa ou qualquer tipo de imposição, o risco de prejuízo é alto.
2. Quando não há compreensão dos direitos perdidos
Muitos trabalhadores assinam o acordo sem perceber que:
A multa do FGTS cai de 40% para 20%
O seguro-desemprego não será pago
Essa falta de informação pode gerar perda financeira significativa.
3. Quando o acordo é usado para encobrir uma demissão sem justa causa
Em algumas situações, o acordo é proposto apenas para reduzir custos da empresa, mesmo quando o trabalhador teria direito à demissão sem justa causa completa. Nesses casos, o prejuízo é evidente.
4. Quando os cálculos não são conferidos
Mesmo no acordo, erros de cálculo podem ocorrer, especialmente em:
Férias
13º salário
FGTS
Assinar sem conferir é um risco.
Perguntas frequentes (FAQ)
O acordo trabalhista é sempre válido?
Não. Para ser válido, deve haver vontade real das duas partes e respeito às regras legais. Qualquer irregularidade na celebração do acordo pode ser anulada pela Justiça do Trabalho.
Posso questionar um acordo depois de assinar?
Dependendo da situação, sim, especialmente se houver indícios de vício de vontade ou erro nos valores. Nesses casos, o acordo pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
O acordo precisa ser homologado?
A legislação não exige homologação sindical, mas isso não elimina a necessidade de cuidado e análise dos termos.
O acordo na demissão não é vilão nem solução mágica. Ele pode ser adequado em alguns cenários e prejudicial em outros. O mais importante é que o trabalhador entenda exatamente o que está assinando e quais direitos estão sendo mantidos ou renunciados.
Informação é a melhor forma de evitar prejuízos.
Antes de assinar qualquer acordo na demissão, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar se a proposta realmente atende aos seus interesses e se os valores estão corretos.



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